1841: Januário Garcia Leal e os índios
“Ao Juiz de Paz de Santana do Paranaíba
Diversas contestações se têm acendido entre Felisberto Rodrigues da Costa, Diretor dos Índios Caiapó, e Januário Garcia Leal, acerca de um terreno onde hoje se acha fundado o Aldeamento dos mesmos Índios, como tudo fez constar ao Presidente da Província o então Delegado do mesmo, em vários ofícios o cidadão José Garcia Leal, pedindo providências a respeito: em consequência de tais ofícios, que foram tomados na devida consideração, resolveu o mesmo Presidente: que sendo manifesto que o terreno controverso nunca fora arroteado e cultivado pelo pretendido possuidor Leal, não pode ele entrar em contestação com o mencionado Diretor dos Índios, por serem estes os primeiros e naturais senhores dele, por isso a eles pertence de fato, se não de direito a posse pacífica do mesmo; e ainda mais por não ter o sobredito Leal título algum legitimo do lugar contravertido, se não essa hipotética prioridade de posse, que mesmo sendo válida, acha-se hoje caduca, porque deixou de cumprir a primeira e essencial condição de arrotear, agriculturar, e beneficiar em proveito geral dos Povos, do Estado e do Comércio; revertendo por este com isso o predito terreno ao seu primeiro senhorio; acrescendo a tudo isto a que os primeiros ocupantes do nascente Aldeamento não guardaram as Leis da equidade e da justiça na distribuição das terras descobertas: portanto ordena ao Senhor Juiz de Paz da Freguesia de Santana do Paranaíba que mantenha ao sobredito Diretor dos Índios na posse em que se acha, estabelecendo no dito aldeamento a paz, a união e a concórdia, sem as quais não pode subsistir a sociedade, ficando o direito salvo ao supracitado Januário Garcia Leal de reclamar a pretendida posse pelos meios marcados em Direito, quando assim o queira.
Palácio do Governo em Cuiabá
24 de maio de 1841
JOSÉ DA SILVA GUIMARÃES”
Agradecimento: Professora Maria Celma Borges – UFMS / Três Lagoas