1854: licença concedida ao professor Lemos
“Ao professor de Primeiras Letras de Sant’Anna do Paranahyba
O presidente da Província, atendendo ao que lhe representou o Sr. Joaquim Lemos da Silva, professor de primeiras letras da Freguesia de Sant’Anna do Paranahyba, concede-lhe quarenta e cinco dias de licença para tratar de sua saúde fora da mesma Freguesia, deixando porém substituto idôneo. Esta será apresentada na Repartição competente para ter o devido cumprimento.
Palácio do Governo de Mato Grosso em Cuiabá
11 de abril de 1854
AUGUSTO LEVERGER
Pagou 2$000 de selo”
Agradecimento: Professora Maria Celma Borges – UFMS / Três Lagoas
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