1862: o puxão-de-orelha do Presidente no Major Mello Taques


Ao Juiz de Direito da 3ª Comarca

Palácio da Presidência de Mato Grosso em Cuiabá, 29 de julho de 1862

Haja V.M. de informar pela parte que lhe toca, com toda a brevidade, sobre a matéria dos dois ofícios constantes das cópias inclusas, que a esta Presidência dirigiram, com datas de 20 de fevereiro e 23 de abril próximas passadas, o Delegado de Polícia e o 1° substituto do Juiz Municipal do Termo da Villa de Santana do Paranaíba, Martim Gabriel de Melo Taques e Sebastião José Rodrigues de Queiróz, expondo o deplorável estado a que se acha reduzido o mesmo Termo em consequência da falta que ali se sente de administração da Justiça e das providências necessárias para garantir a segurança individual e de propriedade.

Deus guarde Vossa Mercê

Herculano Ferreira Penna

Sr. Dr. José Francisco Caldas, Juiz de Direito da 3ª Comarca.”


A Sebastião José Rodrigues de Queiroz

Palácio da Presidência de Mato Grosso em Cuiabá, 31 de julho de 1862

No dia 26 do corrente mês me foi entregue pela Administração do correio desta Capital um ofício a V.M. com data de 8 de maio, participando-me que havia recebido o que lhe dirigi em 18 de março antecedente, por primeiras e segundas vias, e que cumpriria o que eu lhe havia ordenado.

Ora, tendo dito por objeto aquele meu ofício recomendar a V.M. que fizesse todas as diligências necessárias para que o Conselho Municipal de Recurso dessa Villa não deixasse de reunir-se no 3° domingo de Abril, e de cumprir as demais disposições das leis e instruções concernentes aos seus trabalhos, e sendo igualmente certo que estes deveriam ficar concluídos até o dia 1 de maio, não posso deixar de estranhar o silêncio que sobre isto guardou V.M. na sua referida resposta, e ainda menos compreender a promessa que fez-me de cumprir depois do dia 8 do mesmo mês aquela minha recomendação.

Sendo pois necessário que esta Presidência tenha exato conhecimento de quanto houver ocorrido a tal respeito, recomendo a V.M. que com toda a brevidade me informe:

1° – em que datas recebeu o 1ª e 2ª vias do meu ofício de 18 de Março

2° – Se reuniu-se, ou não, o Conselho Municipal de Recurso dessa Villa, declarando no primeiro caso as datas em que abriu e encerrou as suas sessões.

3° – qual a razão porque o seu referido ofício só me foi entregue com demora de dois meses e meio contados da data, tendo aqui chegado em muito mais breve tempo a mala do correio em que foi remetido dessa Villa.

Deus guarde Vossa Mercê”


Agradecimento: Professora Maria Celma Borges – UFMS / Três Lagoas

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