1863: os órfãos, os desertores e o assassinato da escrava Gabriela
“Ao Juiz Municipal de órfãos de Santana do Paranaíba
Palácio da Presidência de Mato Grosso em Cuiabá
3 de março de 1863
Constando de participação dirigida em data de hoje a esta Presidência pelo Doutor Chefe de Polícia, com referência a outra do Alferes Comandante do Destacamento dessa Villa, Justiniano Cândido da Cunha Barbosa, de 17 de janeiro próximo passado, que no Rio Grande apareceram dois indivíduos que se supunha serem desertores, trazendo os escravos de nomes Dionísio, Josefa e Claudino, sendo os dois últimos de menor idade, e todos pertencentes à Nação, que haviam fugido da Colônia de Pirapó da Província do Paraná, assim como que tendo o respectivo Inspetor de Quarteirão pretendido captura-los, os três primeiros conseguiram evadir-se, ficando os de menor idade, que foram entregues ao dito Alferes, e declararam-lhe que haviam saído da Colônia em companhia de sua mãe, de nome Gabriela, e que esta fora afogada em um rio por aqueles dois indivíduos, e cumprindo que os ditos menores sejam depositados pelo Juiz de Órfãos em poder de pessoa idônea, que lhes ministre a indispensável alimentação e tratamento, até que o Governo lhes dê conveniente destino, como nesta mesma data se faz constar o referido Alferes, recomendo a V.M. que expeça neste sentido as ordens necessárias, e me dê certeza de havê-lo feito, declarando-me o nome do depositário que nomear, assim como a idade, cor, e mais sinais característicos dos mesmos menores.
Deus guarde a V.M.
Herculano Ferreira Penna
[Ao] Sr Juiz Municipal e de órfãos suplente do Termo de Santana do Paranaíba”
Em uma correspondência posterior, o Presidente delibera sobre o destino dos órfãos Josefa e Claudino
“Ao chefe de Polícia
Palácio da Presidência de Mato Grosso em Cuiabá 24 de abril de 1863.
Ilmo. Sr.
Foram postos à disposição do Coronel Comandante das Armas, a fim de terem praça em algum dos Corpos da Província, no caso de serem julgados aptos para o serviço do exército, os dois recrutas vindos de Santana do Paranaíba, de que trata o oficio de V.S. n° 207 datado de ontem.
Quanto aos dois menores de nome Josefa e Claudino de que faz menção o mesmo ofício, manda V.S. entrega-los ao 1° tenente diretor interino da Fábrica de Pólvora para ali ficarem até que, verificando-se se são com efeito escravos da Nação, ou filhos de Africanos Livres, como se deve presumir à vista da relação anexa ao ofício da Presidência da Província do Paraná, que remete por copia a V.S., possam ter o conveniente destino.
Deus guarde a V.S.
Herculano Ferreira Penna
[Ao] Sr Doutor Chefe de Polícia desta Província.
Agradecimento: Professora Maria Celma Borges – UFMS / Três Lagoas